TSE barra candidatura de Arruda ao governo do DF por 5 votos a 2
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na quinta-feira (24), por cinco votos a dois, a rejeição da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Ao julgar o recurso apresentado pelo ex-governador, a Corte concluiu que as condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora ainda o impedem de disputar a eleição.
A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro no início de setembro. Arruda soma sete condenações proferidas por órgãos colegiados em processos que envolvem prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
O centro da disputa era a forma de contar o prazo de inelegibilidade após a alteração da Lei da Ficha Limpa aprovada em 2025. A defesa sustentava que os processos tinham ligação entre si e que o período deveria começar na primeira condenação, de julho de 2014, respeitado o limite de 12 anos previsto na nova regra.
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Relator do recurso, Dias Toffoli entendeu que a condenação mais recente inicia um prazo próprio e já é suficiente para impedir a candidatura. Para a maioria dos ministros, o fato de ações terem sido reunidas para aproveitar provas e evitar decisões conflitantes não significa que todas tratem dos mesmos atos.
Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram, por considerarem que condenações ligadas a um mesmo conjunto de fatos não deveriam prolongar sucessivamente a restrição eleitoral. A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a manutenção do indeferimento e afirmou que Arruda continuaria inelegível mesmo sob a interpretação da lei mais favorável à defesa.
Com o resultado, Arruda deixa de disputar o governo do DF na condição de candidato com registro pendente de julgamento. Segundo o TSE, ele deve encerrar os atos de campanha e não poderá mais receber recursos dos fundos eleitoral e partidário.
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