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Moraes rejeita recursos de Bolsonaro e abre caminho para prisão

Defesa, segundo ministro, demonstrou apenas "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
"Tchau querido": falta pouco, agora. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (07), no plenário virtual da Corte, pela rejeição dos recursos apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro contra a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por tentar um golpe de estado. O julgamento dos recursos começou hoje e tem prazo para ser concluído até o próximo dia 14.

Relator da ação, o ministro fundamentou a decisão alegando que os embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, e nenhuma dessas hipóteses foi verificada no acórdão atacado. A defesa, segundo Moraes, demonstrou apenas “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

O relatório aborda e refuta detalhadamente as principais alegações da defesa de Bolsonaro. Na alegação de contradição na condenação pelos Atos de 8 de Janeiro de 2023, os advogados do ex-presidente apontam contradição na condenação por autoria mediata e impropriedade jurídica na condenação por incitação de crime multitudinário.

O ministro reafirmou que a conduta de Bolsonaro foi comprovada como a de um líder de organização criminosa armada que planejou e executou os atos de 8 de janeiro como etapa do plano para abolir o Estado Democrático de Direito. Foi reforçado que os manifestantes foram usados como instrumento para a prática delitiva, confirmando a autoria e participação criminosa.

Bolsonaro alegou desistência voluntária ao adotar postura de “desestímulo” após reuniões com Comandantes das Forças Armadas. Moraes rebateu afirmando que a conduta do ex-presidente não se limitou a atos preparatórios, mas sim a atos de execução do golpe e da ruptura constitucional.

A elaboração da minuta do decreto golpista e a tentativa de cooptação de Comandantes já configuram atos de execução do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, afastando a tese de desistência, escreveu.

A tese da defesa apontou ainda omissão na análise da alegação de cerceamento de defesa e erros no cálculo da dosimetria da pena. O magistrado rebateu afirmando que as teses defensivas foram amplamente analisadas e rechaçadas, e o direito de defesa foi garantido.

A dosimetria da pena, por sua vez, foi considerada individualizada, fixada com base nos parâmetros legais e detalhada em relação a cada circunstância judicial desfavorável e à aplicação do concurso material entre os crimes.

O relatório concluiu que, por inexistência de vícios formais no acórdão, os embargos de declaração foram rejeitados.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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