“PL da Devastação” é inconstitucional e retrocesso, diz Ministério Público
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) divulgou estudo apontando que o “PL da Devastação”, aprovado pelo Congresso Nacional, é inconstitucional e representa o “maior retrocesso socioambiental” desde a redemocratização do Brasil nos anos 1980.
A entidade aponta problemas que projeta um cenário de instabilidade e grande insegurança jurídica. A ABRAMPA prevê um duplo movimento de judicialização devido à aprovação de dispositivos que considera inconstitucionais.
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De acordo com a entidade, a constitucionalidade da legislação será contestada no Supremo Tribunal Federal, em um processo complexo e demorado que pode afetar políticas públicas e investimentos privados. Cada empreendimento regido pelo novo marco poderá ser alvo de disputas judiciais próprias, onde a validade e a aplicação dos dispositivos legais serão debatidas individualmente.
A transferência da competência para estados e municípios definirem quais atividades exigem licenciamento viola a competência da União para editar normas gerais e rompe a lógica do federalismo cooperativo. Essa competição regulatória estimula uma “corrida para baixo” nos padrões ambientais e aprofunda desigualdades regionais.
Licenciamento
As dispensas generalizadas de licenciamento para atividades potencialmente degradadoras (como cultivos agrícolas, pecuária e obras de infraestrutura) violam o artigo 225 da Constituição Federal, pois permitem a instalação dessas atividades sem prévia avaliação técnica, podendo gerar danos irreparáveis, diz a entidade.
A ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), inclusive para atividades de médio porte e potencial poluidor, é um retrocesso que contraria a jurisprudência do STF. O novo marco reduz a participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos decisórios, violando direitos fundamentais.
O presidente da ABRAMPA, Luciano Loubet, resume o risco, afirmando que o Brasil está “trocando segurança jurídica por uma promessa ilusória de rapidez”, e que a fragilização do mecanismo preventivo pode favorecer o aumento de desastres evitáveis, como os de Mariana e Brumadinho.
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