Prisão, inelegibilidade e futuro político: entenda a situação de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no processo sobre a tentativa de golpe. A Primeira Turma fixou para Bolsonaro uma condenação de 27 anos e três meses de prisão, a mais alta entre os envolvidos.
Especialistas em direito penal explicam que, apesar da condenação em regime fechado, ele não precisará cumprir todo o período na cadeia. Isso porque a legislação brasileira prevê a chamada progressão de regime: o preso inicia no regime fechado, pode avançar para o semiaberto, quando é permitido trabalhar fora durante o dia e, mais tarde, para o aberto, que pode ser cumprido em casa.
No caso de Bolsonaro, a pena em regime fechado foi estabelecida em 24 anos e nove meses. A lei exige que, para crimes cometidos com grave ameaça, o condenado cumpra pelo menos 25% da pena antes de solicitar a progressão. Na prática, Bolsonaro teria de ficar pouco mais de seis anos em prisão fechada antes de ter direito a condições mais brandas.
Ainda assim, a defesa pode tentar garantir prisão domiciliar. A legislação não prevê esse tipo de condenação diretamente, mas o STF já aplicou a medida em casos excepcionais, como para réus com mais de 70 anos ou problemas graves de saúde, pontos que os advogados do ex-presidente já indicaram que vão levar à análise da Corte. O caso de Fernando Collor, que foi autorizado a cumprir a pena em casa após um curto período no presídio, serve de precedente.
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Outro fator que impactou a sentença foi a idade de Bolsonaro. Como ele tem mais de 70 anos, sua pena foi reduzida em um sexto, conforme prevê o Código Penal. Por outro lado, os ministros consideraram o ex-presidente como líder da organização criminosa, o que resultou em aumento da pena.
Quanto à inelegibilidade, a situação segue indefinida. Pela regra atual da Lei da Ficha Limpa, Bolsonaro ficaria impedido de disputar eleições por oito anos após cumprir a pena, o que poderia se estender até 2060. Contudo, uma mudança aprovada recentemente no Congresso, e que aguarda sanção do presidente Lula, prevê que o prazo máximo de inelegibilidade seja de oito anos a partir da condenação. Nesse cenário, Bolsonaro poderia voltar a concorrer apenas em 2033.
O cumprimento efetivo das penas só começa após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos se esgotarem. As defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer eventuais contradições nos votos. A expectativa é que o STF analise esses pedidos até o próximo mês.
Além de Bolsonaro, os outros sete condenados também aguardam a definição sobre como e onde começarão a cumprir as sentenças. No caso de militares, como Mauro Cid, condenado a dois anos, caberá ao Superior Tribunal Militar decidir se haverá perda de patente, medida aplicada apenas para penas superiores a dois anos.
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