O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e anulou por unanimidade o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, em caso ocorrido em 2018, em Florianópolis (SC).
A defesa da influenciadora sustenta a nulidade com base no tratamento indigno e nos constrangimentos sofridos por Mariana durante a audiência de instrução, ocasião em que o advogado do acusado fez perguntas sobre sua vida sexual e vestimentas sem intervenção do juiz para impedi-lo.
O episódio que gerou o recurso motivou a criação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021) e, posteriormente, a fixação de entendimento pelo STF que proíbe a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e policiais.
Durante a audiência do caso, Mariana foi submetida a humilhações e questionamentos agressivos sobre sua vida pessoal e aparência pelo advogado de defesa do acusado, sem que o juiz ou o promotor interviessem para protegê-la. O advogado exibiu fotos tiradas de redes sociais, fora do contexto do crime, definindo-as como “posições ginecológicas”.
A defesa do acusado tentou associar o choro e a postura da influenciadora a uma encenação, afirmando:
“Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.
Em tom agressivo, o advogado declarou que não desejava ter uma filha do “nível” de Mariana e disparou: “dê o seu showzinho, que você ganha dinheiro com isso na internet”.
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