Sob comando de Nunes Marques, TSE rejeita ação do PT contra “deep fake” de Bolsonaro
Para surpresa de “zero” pessoas, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por 5 votos a 2, nesta terça-feira (01), parecer do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e rejeitou uma ação do PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA) na convenção do candidato do PL, Flávio Bolsonaro (RJ). No evento, transmitido ao vivo pela internet, Flávio usou uma simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar.
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Em seu parecer, Nunes Marques, alegou que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção. O magistrado argumentou ainda que pedido de apoio político não é pedido de voto. Segundo o relator, o apoio político é legítimo na fase de definição e apresentação das candidaturas, especialmente quando dirigido a filiados, dirigentes e convencionais. Já o pedido de voto feito antes do período permitido pela legislação e dirigido aos cidadãos como eleitores pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, afirmou.
O ministro também disse que o alcance da transmissão pela internet não é suficiente para definir a natureza eleitoral da mensagem. Para isso, é necessário avaliar o conteúdo, a linguagem, o público e as circunstâncias em que a comunicação foi produzida e divulgada, defendeu.
No mesmo julgamento, o tribunal definiu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial, proibindo que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.
A tese de Nunes Marques contraria resolução TSE nº 23.732, aprovada em 27 de fevereiro de 2024 que estabelece textualmente que “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
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