Em favor de Flávio Bolsonaro, Mendonça propõe tese sobre “deep fakes”
É comovente o esforço do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, em elaborar teses que favoreçam o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Nesta terça-feira (25), Mendonça – que foi indicado pelo pai de Flávio, o ex-presidente Jair Bolsonaro – apresentou uma proposta para diferenciar o conteúdo artificial das “deep fakes”.
- Instituto de André Mendonça recebeu R$ 4,8 milhões em recursos públicos em pouco mais de um ano
- Dois pesos?: enquanto libera vídeo de Flávio Bolsonaro, Mendonça censura críticas do PT a candidato do PL
- Nunes Marques dá mais uma “mãozinha” a Flávio Bolsonaro e trava julgamento já definido
“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro.
A proposta foi apresentada pelo ministro em processo que determinou a remoção de um vídeo que associava Flávio ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.
“Ginástica”
Curiosamente, em 19 de junho, o mesmo Mendonça rejeitou pedido da federação formada por PT, PCdoB e PV para a exclusão de vídeo da campanha de Flávio feito por Inteligência Artificial (IA), que relacionava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT ao PCC e ao Comando Vermelho.
Apesar da “ginástica argumentativa” de Mendonça e seu colega, Kassio Nunes Marques, a Resolução TSE nº 23.732, aprovada em 27 de fevereiro de 2024 é clara ao determinar textualmente que “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
A norma também é explícita no que se refere à punição de quem fizer uso desse tipo de artifício. “O descumprimento do previsto no caput e no § 1º deste artigo configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato”, detalha o texto.
Continue lendo
STF julga vínculo de trabalhadores com aplicativos: o que pode mudar?
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quinta-feira (27) a analisar se motoristas de aplicativos podem ter vínculo empregatício reconhecido com as plataformas digitais. O julgamento...
PL usou fundação para inflar caixa eleitoral em 115 milhões, aponta levantamento
O PL, partido do presidenciável Flávio Bolsonaro, recebeu ao menos R$ 115 milhões de sua fundação nos últimos três anos, segundo levantamento da jornalista Malu Gaspar,...
Rede de farmácias é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio moral, sexual e discriminação no RJ
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo...
PT pede que PF investigue ligações de Flávio Bolsonaro com fraudes no INSS
Os deputados federais Alencar Santana (PT-SP) e Rogério Correia (PT-MG) protocolaram na terça-feira (25), uma notícia de fato junto à Polícia Federal para que sejam apurados...
Operação expõe ligação entre milícia, facção e policiais no Rio
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou 20 pessoas, entre elas dois policiais militares, por suspeita de participação em uma rede criminosa que teria...
Você viu todas as matérias.
Não foi possível carregar. Toque para tentar de novo.





